Quanto tempo tenho para fazer um boletim de ocorrência de agressão?

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Quanto tempo tenho para fazer um boletim de ocorrência de agressão?

Quanto tempo tenho para fazer um boletim de ocorrência de agressão?

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, entrar em contato com a vítima (nos casos registrados pela internet), realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para ...

Como fazer um boletim de ocorrência de agressão?

Para registrar o Boletim de Ocorrência: Delegacia Eletrônica da Polícia Cívil do Estado de São Paulo. Ir para "comunicar ocorrência". Na página da Delegacia Eletrônica clicar em COMUNICAR OCORRÊNCIA, depois clicar em VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Preencher os dados solicitados.

O que acontece quando uma pessoa faz um boletim de ocorrência contra você?

É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.

Quanto tempo depois posso fazer uma denúncia?

Há prazo para fazer a denúncia? Não tem prazo específico. O que existe é que alguns crimes trabalham com prazos de seis meses para que o agressor possa ser representado — ou seja, processado —, como injúria, difamação e ameaça. Se ultrapassar este tempo, o agressor não pode mais ser processado.

Como fazer boletim de ocorrência de agressão pela internet?

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Como fazer um BO de medida protetiva online?

Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.

Como registrar boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência poderá ser impresso na própria unidade policial ou através da Web. ►Carteira de identidade ou CPF. Gratuito. A possibilidade de o cidadão registrar um boletim de ocorrência atende ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Código de Processo Penal:

Como formalizar o boletim de ocorrência?

Não se esqueça de apresentar o relatório das lesões realizado pelo médico para poder acrescentar ao boletim de ocorrência. Uma vez ali poderá formalizar a sua denúncia de forma escrita, ou se preferir, de forma oral. O funcionário se encarregará de realizar as perguntas oportunas sobre o ocorrido e redigir todos os fatos em seu nome.

Como o boletim de ocorrência pode gerar inquérito policial?

O Boletim de Ocorrência pode gerar um Inquérito Policial, fazendo com que a Polícia Civil investigue o crime de violência doméstica, ouvindo a mulher e suas testemunhas, a pessoa que cometeu a agressão e as testemunhas dele/a, etc.

Qual a validade do registro de ocorrência?

O registro de ocorrência feito por meio da Delegacia Virtual tem a mesma validade que o registro realizado presencialmente em qualquer unidade policial. ►Para todas as ocorrências o cidadão deverá apresentar documento oficial de identidade, com foto. ►Se estrangeiro, deverá apresentar o passaporte.

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