Como fazer BO por difamação?
Como fazer BO por difamação?
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Como iniciar o boletim de ocorrência?
Em algumas delegacias online, é possível iniciar o boletim de ocorrência e depois a pessoa tem um prazo para ir pessoalmente à sede da delegacia finalizar o relato. O mesmo ocorre quando há crime de ameaça, injúria e falsa identidade.
Por que a calúnia pode trazer sérios danos à reputação da vítima?
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
Qual o prazo de reclusão da calúnia?
Esse tipo de crime costuma envolver ainda processos de danos morais para reparar os prejuízos causados à vitima. Ademais, o autor da calúnia corre o risco de ser condenado de seis a dois anos de reclusão. A pessoa que espalha a calúnia também está cometendo um ato ilegal e pode ser punida.
Como fazer uma queixa de calúnia?
De qualquer forma, o primeiro passo após uma pessoa sofrer calúnia ou difamação é fazer um boletim de ocorrência, o BO, na delegacia de polícia mais próxima. Embora, atualmente, todos os estados brasileiros já possuam delegacias virtuais, para fazer uma queixa desses crimes é necessária a presença da vítima na delegacia. 3