O que é o contrato de sublocação?

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O que é o contrato de sublocação?

O que é o contrato de sublocação?

A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.

Pode fazer sublocação?

Ou seja, o locatário, para sublocar qualquer parte ou o imóvel inteiro, deve obrigatoriamente observar se no contrato original de locação há cláusula de permissão específica. Caso não exista, pode-se solicitar uma autorização por escrita do locador.

Quem é responsável pela sublocação?

Quando não está expressamente autorizada, por escrito, pelo locador, conforme diz a Lei do Inquilinato, número 8.245/91, artigo 13: “a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”.

Como a Lei de Inquilinato trata os casos de sublocação?

A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

Como deve ser o contrato de sublocação de imóvel comercial?

Ou seja, o contrato de sublocação comercial não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma harmonia na sublocação. De acordo com o Código Civil, Art. 318, a sublocação de imóvel comercial deverá ter seu pagamento efetuado em moeda nacional.

Como deve ser assinado o contrato de sublocação?

Após inteiramente preenchido, o contrato de sublocação deve ser assinado pelas partes contratantes - e pelos fiadores, caso seja esta a modalidade de garantia estabelecida - e, depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos sublocadores e dos sublocatários, bem como para o proprietário do imóvel (locador original).

Qual o valor mensal do contrato de sublocação?

No contrato de sublocação, as partes devem estabelecer o valor mensal a ser pago pelo sublocatário, a título de aluguel. Esta quantia não poderá ser maior que a prevista no contrato de locação principal. Ela também não poderá ser estipulada em moeda estrangeira e, igualmente, não poderá estar vinculada à variação cambial ou ao salário mínimo.

Quais são as premissas do contrato de sublocação?

O primeiro ponto em que se atentar é que o contrato de sublocação é de natureza acessória e segue as mesmas premissas do contrato de locação. Assim, no momento de rescisão do acordo, a sublocação também será finalizada. Caso isso ocorra antes do prazo acordado, o sublocatário tem direito de indenização contra o sublocador.

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