Como funciona o contrato Pré-nupcial?
Como funciona o contrato Pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um contrato assinado antes do casamento, no qual constam determinações sobre o regime de bens adotado na união do casal. ... É importante destacar que o acordo pré-nupcial para a partilha de bens pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva.
Como fazer um contrato Pré-nupcial?
Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia.
Onde posso fazer um contrato nupcial?
É importante que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Tais atos devem ser praticados após a celebração do casamento para ter efeito perante terceiros.
Quais os requisitos de um pacto antenupcial?
Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador.
Para que serve o contrato Pré-nupcial?
1) QUAL É A IMPORTÂNCIA DO ACORDO PRÉ-NUPCIAL PARA A PARTILHA DE BENS? Como o próprio nome já diz, o pacto “pré” núpcias deve anteceder o casamento civil. Esse acordo se firma por meio de um documento legal que consta as determinações sobre o regime de bens adotado pelo casal.
Quanto custa um contrato Pré-nupcial?
O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 465,88 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).