Onde deve ser protocolado o agravo de petição?
Índice
- Onde deve ser protocolado o agravo de petição?
- Onde é protocolado o agravo de instrumento trabalhista?
- Quem julga agravo de petição na Justiça do Trabalho?
- O que é decisão originária de agravo de instrumento?
- Para quem é dirigido o agravo de petição?
- Quem julga o agravo de instrumento em recurso de revista?
Onde deve ser protocolado o agravo de petição?
O protocolo do agravo de petição deve ser realizado na vara do trabalho que sentenciou a decisão a que se recorre. Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).
Onde é protocolado o agravo de instrumento trabalhista?
O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.
Quem julga agravo de petição na Justiça do Trabalho?
Agravo de petição – art. Vale ressaltar que este agravo de instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento a agravo de petição será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT competente.
O que é decisão originária de agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil. É utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.
Para quem é dirigido o agravo de petição?
a) Endereçamento: O Agravo de Petição deve ser endereçado ao juiz da Vara do Trabalho ou ao juiz de direito da Justiça Comum Estadual, investido na jurisdição trabalhista, que proferiu a decisão que se quer reformar (Juízo a quo).
Quem julga o agravo de instrumento em recurso de revista?
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.