Onde deve ser protocolado o agravo de petição?

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Onde deve ser protocolado o agravo de petição?

Onde deve ser protocolado o agravo de petição?

O protocolo do agravo de petição deve ser realizado na vara do trabalho que sentenciou a decisão a que se recorre. Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).

Onde é protocolado o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.

Quem julga agravo de petição na Justiça do Trabalho?

Agravo de petição – art. Vale ressaltar que este agravo de instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento a agravo de petição será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT competente.

O que é decisão originária de agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil. É utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.

Para quem é dirigido o agravo de petição?

a) Endereçamento: O Agravo de Petição deve ser endereçado ao juiz da Vara do Trabalho ou ao juiz de direito da Justiça Comum Estadual, investido na jurisdição trabalhista, que proferiu a decisão que se quer reformar (Juízo a quo).

Quem julga o agravo de instrumento em recurso de revista?

Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.

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