Como fazer um pedido subsidiário?

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Como fazer um pedido subsidiário?

Como fazer um pedido subsidiário?

O pedido subsidiário é regulado pelo art. 326 do CPC/2015. Nesse caso, há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro[8].

Em que consiste os pedidos alternativos?

Pedidos alternativos são aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor. ... O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Qual a diferença entre os pedidos subsidiários e subsidiários?

Outra diferença fundamental. Nos pedidos alternativos o réu tem a faculdade de escolher uma das prestações ou um dos pedidos; nos pedidos subsidiários não depende da vontade do réu a procedência duma ou doutra pretensão: o pedido subsidiário é formulado somente para a hipótese de o tribunal não acolher o pedido principal." Prosseguindo:

Por que os pedidos subsidiários estão em segundo lugar?

Pela mera leitura dos aludidos, facilmente se conclui que os mesmos, como pedidos subsidiários que são (ou aparentemente alternativos), estão em patamares diferenciados, pelo que, consequentemente, o que foi apresentado em segundo lugar só seria apreciado pelo Tribunal caso o primeiro pedido formulado, por qualquer motivo, não pudesse proceder.

Qual a diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?

Diferenças entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário no processo civil. O pedido alternativo tem precisão no art. 325 do CPC. Extrai-se do texto da norma essa modalidade de pedido ocorre “quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo.”

Por que o pedido deve ser determinado?

Em regra, o pedido deve ser certo e determinado (Art. 3.); no entanto, admite-se a ocorrência de pedidos implícitos, como juros e correção monetária ou até mesmo genéricos, de acordo com o rol estabelecido no art. 324, §1° do referido diploma: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

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