Como montar uma ata de assembleia?

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Como montar uma ata de assembleia?

Como montar uma ata de assembleia?

Obrigatoriamente, a ata de assembleia deverá conter:

  1. nome do condomínio;
  2. se é uma assembleia ordinária ou extraordinária;
  3. data, hora e lugar;
  4. nomes do presidente e do secretário;
  5. lista de condôminos presentes e ausentes;
  6. lista de pautas e deliberações;
  7. informação se há quórum presente;

Como fazer uma ata de uma associação?

Toda ata tem na sua abertura o nome e CNPJ da associação e tem um texto quase que padrão onde estão escritos data, horário e local onde a reunião acontece e descrita a pauta com tudo o que será discutido. A partir daí a pessoa responsável pelo registro anota tudo o que acontece na reunião para depois detalhar na ata.

O que é uma ata de uma associação?

A ata de assembleia geral de constituição de associação é o documento no qual são registrados os principais acontecimentos e decisões tomadas durante a assembleia geral para a criação de uma associação.

Quem é o presidente da Assembleia?

No início da assembleia ou reunião, devem ser escolhidos o seu presidente - que irá organizar o desenvolvimento dos trabalhos durante o encontro -, e o secretário - que será responsável por redigir e assinar, ao final, a ata.

Posso alterar as deliberações da Assembleia?

Não, as deliberações das assembleia só podem ser alteradas (sem ir para tribunais, andar com nulidades e coisas assim...), anuladas ou complementadas com uma nova deliberação.

Quando convocar a Assembleia de sócios?

Após receberem o pedido, os administradores terão oito dias para convocar a assembleia ou reunião; caso contrário, os próprios sócios poderão fazê-lo. Em caso de assembleia de sócios, a convocação deverá ser publicada no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado de sede da sociedade, bem como em jornal de grande circulação.

Quem pode ser representado na Assembleia?

Nas demais convocações, a assembleia poderá começar com qualquer número. O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio ou por advogado, nomeado em procuração própria, que especificará os atos autorizados. A procuração deve ser levada a registro na Junta Comercial, juntamente com a ata.

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