Qual o procedimento para renunciar ao cargo de síndico?

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Qual o procedimento para renunciar ao cargo de síndico?

Qual o procedimento para renunciar ao cargo de síndico?

O síndico deve redigir uma carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio. O texto deve informar sua decisão de renúncia e solicitar que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico.

Quando o síndico renúncia quem deve assumir?

A convenção prevê que, quando o síndico renuncia, quem assume é o subsíndico. ... A convenção prevê que o subsíndico assume, mas que deve convocar imediatamente a assembleia para eleger o novo síndico; A convenção não fala que o subsíndico deve assumir ou não, e os condôminos decidem em assembleia sobre o que ocorrerá.

Como deixar o cargo de síndico?

Na hipótese de renúncia, deve ele redigir uma carta simples, e encaminhá-la à administradora do condomínio, apresentando-a e pedindo para ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para eleição de novo síndico, a fim de cumprir o restante do prazo do mandato.

Como deve ocorrer a renúncia de um síndico?

Não existe uma lei que determine como deve ocorrer a renúncia de um síndico. Porém, esta ocorrência pode estar prevista no Regimento Interno ou seguir alguns passos que são comumente praticados pela maioria dos condomínios. If playback doesn't begin shortly, try restarting your device.

Como criar um modelo de carta de renúncia?

Pensando nisso, o Modelos Fáceis trouxe um modelo de carta de renúncia proposta por um síndico. Além de trazer algumas informações e dicas para que esse prestador de serviço deixe o seu cargo da melhor forma possível.

Como ocorre a renúncia do subsíndico?

Quanto a renúncia do subsíndico, em muito se assemelha ao do conselheiro. “A diferença é que o cargo, em sua grande maioria, praticamente inexiste. Só vigora quando do impedimento do síndico, onde ele (o subsíndico) não deseja ocupar a efetividade do cargo ”.

Qual a carta de convocação do síndico?

Carta de convocação enviada pelo síndico a cada um dos condôminos para que participam da assembleia geral ordinária do condomínio. Carta por meio da qual o síndico apresenta formalmente suas boas-vindas ao novo morador do condomínio e lhe entrega uma cópia do regimento interno.

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