O que é a solução de consulta?

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O que é a solução de consulta?

O que é a solução de consulta?

Solução de Consulta é a resposta da Receita Federal (RFB) à consulta efetuada formalmente pelo contribuinte para esclarecer dúvidas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias ou sobre a Interpretação da Legislação Tributária.

Como fazer uma consulta fiscal?

Deve ser formulada uma petição no qual deverá ser descrito o fato pertinente à consulta, a dúvida que entende estar presente e indicar a solução que considera adequada, pedindo, ao final, o pronunciamento da Administração Tributária a respeito do problema.

Como fazer consulta no Sefaz-sp?

por procuração eletrônica outorgada por meio do sistema da Consulta Tributária (https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/Procuracao_Criar.aspx), por pessoa jurídica ou pessoa física,.

Como consultar NCM?

A consulta NCM de um produto pode ser realizada no site da Receita Federal do Brasil no sistema de Tabelas Aduaneiras. Nesta consulta você acesso à todas as informações cadastradas e disponibilizadas pelo Governo Federal, dessa forma você pode encontrar a melhor classificação fiscal para sua mercadoria.

O que é uma Disit?

Esta “Solução de Consulta Vinculada” será proferida pelas Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit) ou pelas Coordenações de área da Cosit e se aplicam apenas às Soluções de Consulta Cosit e às Soluções de Divergência publicadas a partir da entrada em vigor desta ...

Qual a validade do processo de consulta?

3.1.8. a solução em processo de consulta só tem validade enquanto estiver vigente a norma legal que ela interpreta e até a publicação de ato normativo que discipline o fato consultado.

Quais são os conceitos básicos da consulta?

Conceitos básicos | A solução da consulta | Efeitos da consulta | Competência para solucionar consultas | Documentação necessária | Local de apresentação da consulta | Formulário de consulta | Base normativa 1. Conceitos básicos

Qual a solução da consulta?

A solução da consulta compete à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), podendo sua ineficácia ser declarada tanto pela própria Cosit quanto pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da RFB.

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