Quem pode convocar assembleia extraordinária?
Quem pode convocar assembleia extraordinária?
Assembleia extraordinária Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Qual a diferença de uma reunião ordinária e extraordinária?
As Reuniões Ordinárias são corriqueiras, realizadas semanalmente às segundas-feiras, sempre às 18:30 horas. ... As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.
Como marcar a reunião extraordinária?
Como marcar a reunião extraordinária? O art.º 1432 do Código Civil, regula o funcionamento da assembleia de condomínios. Neste sentido, as reuniões são marcadas com 10 dias de antecedência. A comunicação é efetuada através de carta com aviso de receção ou mediante aviso convocatório, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.
Quando serão convocadas as reuniões extraordinárias?
Reuniões extraordinárias – Deverão ser realizadas somente quando: Houver solicitação expressa de uma das representações. As reuniões extraordinárias da CIPA serão convocadas somente nas situações excepcionais supracitadas, sem obedecer um calendário previamente estabelecido.
Como convocar a reunião ordinária da entidade?
Para esta finalidade, apresentamos abaixo um modelo de carta convocatória. Por meio desta convocamos Vossa Senhoria para que compareça à Reunião Ordinária da (nome da entidade) que ocorrerá no dia (data) às 18h00 na (local) com sede à (endereço), onde será abordada a seguinte pauta: - Assuntos gerais.
Quando deve acontecer a reunião ordinária?
Prevista na legislação brasileira pela Lei 4.591/64, Art. 24, a reunião ordinária deve acontecer de forma obrigatória uma vez ao ano, podendo fazer alteração para a cada seis meses. Além disso, há uma data correta para acontecer e que não deve passar os quatro meses após o término do exercício social, no caso de empresas.