Como fazer boletim de ocorrência na delegacia do idoso?
Como fazer boletim de ocorrência na delegacia do idoso?
Para denúncias junto à Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI), basta entrar em contato por meio do (92) 3214-5800, ou usar outros canais como os disque-denúncias 1, além do site Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br).
O que faz a Delegacia do idoso?
As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso de São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos onde recebem orientação e encaminhamento.
Quais são as denúncias de violência contra idosos?
Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que o número de denúncias de violência contra idosos aumentou 13% em 2018, em relação ao ano anterior. Foram registrados 102 casos por dia, sendo a maioria (85,6%) cometida nas residências das vítimas, por filhos (52,9%) e netos (7,8%).
Qual a pena de detenção do idoso?
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Nesses casos, é definida a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, além de multa.
Qual é o procedimento mais adequado para fazer a denúncia?
O procedimento mais adequado é procurar uma delegacia de polícia para que seja efetuado um Boletim de Ocorrência. A polícia deve ser responsável por encaminhar a denúncia para órgãos responsáveis e investigar a situação de agressão. No entanto, muitas pessoas têm medo de fazer a denúncia e preferem ficar no anonimato.
Qual o estatuto do idoso?
Estatuto do idoso. No Brasil, conforme a o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão por até cinco anos e ainda pagar multa.