Como fazer impugnação de edital de licitação?
Índice
- Como fazer impugnação de edital de licitação?
- Quem pode impugnar edital de licitação?
- Qual é o prazo para impugnação de um edital?
- Como contar o prazo para impugnação de edital?
- Quantos dias para impugnar um edital?
- Quem é parte legítima para impugnar um edital de licitação?
- Como analisar a impugnação do edital?
- Qual o edital de licitação?
- Qual o prazo para responder a um pedido de impugnação de um edital?
Como fazer impugnação de edital de licitação?
A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal. O prazo para impugnação varia entre 3 e 2 dias úteis antes da data da sessão para os licitantes, então fique de olho.
Quem pode impugnar edital de licitação?
Como visto logo acima a impugnação está prevista no artigo 41 da lei 8666/93, que diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital (aquele que está no gozo dos direitos políticos), podendo impugnar o edital no prazo de até 5 dias úteis de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes.
Qual é o prazo para impugnação de um edital?
A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão deve impugnar, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da ata de abertura dos envelopes de habilitação.
Como contar o prazo para impugnação de edital?
A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da proposta. O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia de início.
Quantos dias para impugnar um edital?
A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão deve impugnar, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da ata de abertura dos envelopes de habilitação.
Quem é parte legítima para impugnar um edital de licitação?
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Como analisar a impugnação do edital?
Diante dos fatos, deve ser analisada a respectiva impugnação tempestiva do edital publicado pela Administração Pública Municipal, conforme será demonstrado adiante. 1. DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qual o edital de licitação?
O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido.
Qual o prazo para responder a um pedido de impugnação de um edital?
Estou referindo-me ao prazo que o Comissões de Licitações ou Pregoeiros tem para responder a um pedido de impugnação de um edital. Simplesmente algumas Comissões de Licitações ou pregoeiros ignoram, tais prazo e chegam a não responder, abrindo a licitação como se nada tivesse acontecido. Mais por que será que isto tem acontecido?