Como fazer inspeção predial?

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Como fazer inspeção predial?

Como fazer inspeção predial?

As etapas da inspeção predial são basicamente:

  1. Levantamento de dados e documentação, que deve ser solicitada pelo profissional e fornecida pelo responsável pela edificação.
  2. Análise desses dados e documentos, para verificar se existem falhas (que devem ser apontadas no relatório final)

Quem pode fazer inspeção predial?

Frederico Correia Lima – A inspeção predial tem como objetivo a avaliação das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade de uma edificação. O profissional habilitado para realizar as inspeções, é aquele que conhece dos sistemas que compõe a edificação, ou seja, engenheiros e arquitetos.

Quais pontos devem ser observados na inspeção predial?

Nessa grande análise realizada, pontos importantes das instalações do condomínio são observados:

  • vigas de sustentação;
  • paredes;
  • Sistema de combate a incêndio;
  • escadas;
  • área do estacionamento;
  • estrutura do elevador;
  • áreas de lazer e vários outros pontos;
  • Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;

Qual o nível de inspeção predial?

Os níveis de inspeção predial podem ser classificados em nível 1, nível 2 e nível 3. A classificação da inspeção é realizada pelo inspetor predial, após análises das características da edificação e de acordo com a sua finalidade.

Qual a Lei de inspeção predial?

Lei de inspeção predial: você está por dentro deste assunto? Post atualizado em 10 de junho de 2020. Entre as muitas responsabilidades dos síndicos, está a inspeção predial. Ela precisa ser feita com frequência, pois previne surpresas desagradáveis e auxilia na prevenção de problemas mais sérios para os condomínios.

Como ficar de olho no que diz a lei da inspeção predial?

É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação varia de estado para estado brasileiro.

Quais são os patamares de urgência na inspeção predial?

A nova norma ABNT NBR 16747:2020 aponta patamares de urgência nos quais as correções das anomalias encontradas na inspeção predial devem ser classificadas.

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