O que é licitação por tomada de preço?

Índice

O que é licitação por tomada de preço?

O que é licitação por tomada de preço?

O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

Como montar uma tomada de preço?

Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.

Quando utilizar tomada de preços?

A modalidade de licitação por tomada de preço é utilizada para contratações de médio valor: 1,5 milhão de reais para serviços de engenharia e até 650 mil para compras e serviços de outras naturezas.

Qual o valor da compra na rede pública para se fazer uma licitação por tomada de preço?

Tomada de preços é a modalidade de licitação para compras de materiais e serviços de valores acima de R$ 80 mil e até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia com valor estimado entre R$150 mil e R$ 1,5 milhão.

Qual o valor para tomada de preços?

Limites de valores por Modalidades e Pregão
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018)
MODALIDADEPRAZOCOMPRAS OU SERVIÇOS
DISPENSAAté R$ 17.600,00
CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 17.600,00 Até R$ 176.000,00
TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 176.000,00 Até R$ 1.400.000,00

Qual a diferença entre o procedimento da concorrência e da tomada de preços?

A regra de ouro é a utilização da concorrência para contratos com valores elevados; a tomada de preços para contratos com valores médios; e o convite para contratos com valores reduzidos.

Qual é o valor da tomada de preço?

Limites de valores por Modalidades e Pregão
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018)
MODALIDADEPRAZOCOMPRAS OU SERVIÇOS
DISPENSAAté R$ 17.600,00
CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 17.600,00 Até R$ 176.000,00
TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 176.000,00 Até R$ 1.400.000,00

Qual o valor da tomada de preço?

b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

Quando utilizar a modalidade concorrência?

Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:

  1. Compra de imóveis;
  2. Alienação de imóveis público;
  3. Concessão de direito real de uso;
  4. Licitações internacionais;
  5. Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;

Qual a regra para a tomada de preços?

Percebe? A Concorrência é a regra para licitações internacionais. Para que seja realizada a Tomada de Preços, o órgão ou entidade (que realizará a licitação) deve dispor de cadastro internacional de fornecedores. E, obviamente, os limites máximos de valores da Tomada de Preços devem ser observados.

Qual a modalidade de tomada de preços?

§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Ou seja, Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado.

Como se processa a licitação?

A licitação se processa com a entrega dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta. Primeiro são abertos os envelopes de habilitação e após o julgamento e a interposição de recursos, se houver, passa-se à abertura e julgamento das propostas e novamente é aberto prazo de recursos.

Qual a modalidade de licitação?

Após o julgamento o objeto é adjudicado e a licitação homologada. A opção por uma ou outra modalidade de licitação primeiramente deve seguir a regra da lei no que diz respeito ao valor da contratação, depois a conveniência e a oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração.

Postagens relacionadas: