É possível alterar convenção de condomínio?

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É possível alterar convenção de condomínio?

É possível alterar convenção de condomínio?

O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO: Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.

Quem pode assinar a convenção do condomínio?

Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Como aprovar a convenção do condomínio?

Para aprovar a convenção, é necessário a assinatura de pelo menos 2/3 terços dos proprietários. Feito isso, a convenção estará em vigor. Logo, assim que ela passa a existir, podem começar as cobranças relacionadas às despesas do condomínio, bem como a exigência das outras determinações da convenção.

Quais são os papéis da Convenção de condomínio?

É muito comum as pessoas confundirem os papéis da convenção de condomínio e do regimento interno. Ambos os documentos trabalham em conjunto para manter a paz no condomínio, mas cada um regulamenta setores diferentes do empreendimento. O regimento interno é a parte da convenção que tem como objetivo detalhar todas as regras.

Quais são as regras de um condomínio?

Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.

Qual a forma de administração do condomínio?

Além disso, estará regulada na convenção a maneira de administração do condomínio, a ser exercida por um síndico devidamente eleito na assembleia geral, formada por todos os condôminos. Será indicada, ainda, neste ato constitutivo, a forma de divisão das contas mensais do condomínio.

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