Qual é o fato gerador do ISS?

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Qual é o fato gerador do ISS?

Qual é o fato gerador do ISS?

Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.

Como é instituído o ISS?

Caberá aos Municípios, mediante a edição de uma lei ordinária, a instituição do ISS. Ademais, é bom lembrar que, na condição de imposto municipal, o ISS poderá ser instituído igualmente pelo Distrito Federal, no exercício da competência tributária cumulativa ou múltipla (art. 147, parte final, CF).

Onde é devido o pagamento do ISS?

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).

Quando se pode reter ISS?

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Em que momento ocorre o fato gerador do ISS?

1ª - O momento da ocorrência do fato gerador do ISS se dá com a prestação do serviço constante da lista. ... Caso isso seja possível, o ISS deverá ser apurado periodicamente. Caso contrário, o imposto deverá ser recolhido apenas no final da prestação do serviço.

Em que momento ocorre o fato gerador do ITBI?

"O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".

Quem instituiu o ISS?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. É um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art. 156, III, da Constituição Federal).

Quem são os contribuintes do ISS?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como saber quem deve recolher o ISS?

Quem deve pagar o ISS? A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS.

Como é realizada a arrecadação do ISS?

Desde 2003, a arrecadação do ISS era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, na maioria dos casos.

Será que o tomador do serviço é responsável pelo ISS?

§1º O tomador do serviço é RESPONSÁVEL pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e deve reter e recolher o seu montante quando o prestador: I - obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não o fizer;

Como será o recolhimento do ISS no Brasil?

A Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou uma série de regras sobre o recolhimento do ISS no Brasil. A principal mudança é que para alguns segmentos o recolhimento do imposto passa a ser realizado no município do tomador (contratante), e não mais na cidade-sede da empresa.

Qual o ISS do Microempreendedor?

Já aquelas que escolheram o Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS individualmente, sobre o valor da nota fiscal de serviços eletrônica . No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o ISS está incluído no valor mensal do DAS-MEI que é reajustado anualmente.

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