Quem pode propor reclamação constitucional?
Índice
- Quem pode propor reclamação constitucional?
- O que é uma reclamação constitucional?
- Qual o procedimento da reclamação constitucional?
- Quando se usa a reclamação constitucional?
- Quando cabe reclamação?
- Quem pode fazer reclamação ao STF?
- Para que serve a reclamação?
- O que é processo de reclamação?
- Qual o tribunal competente para conhecer a reclamação?
- Qual a previsão da Reclamação Constitucional?
- Qual o prazo para o ingresso da Reclamação Constitucional?
- Qual a importância da reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal?
- Qual a inconstitucionalidade da reclamação?
Quem pode propor reclamação constitucional?
988, do CPC, podem propor a reclamação o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada. Como parte interessada temos o autor e o réu na demanda originária, bem como terceiros que tenham interesse do deslinde da causa.
O que é uma reclamação constitucional?
É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes.
Qual o procedimento da reclamação constitucional?
Procedimento da reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça
- Introdução. ...
- Petição inicial e distribuição do processo. ...
- Despacho inicial. ...
- Decisão liminar. ...
- Informações da autoridade. ...
- Vista ao Ministério Público. ...
- Impugnação por qualquer interessado. ...
- Julgamento da reclamação.
Quando se usa a reclamação constitucional?
De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses:
- Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores;
- Garantia da autoridade de suas decisões.
Quando cabe reclamação?
Reclamação é cabível para adequar decisão a entendimento do STF, diz Lewandowski. Cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal quando for necessário adequar decisão de corte à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Quem pode fazer reclamação ao STF?
Decisões plenárias Em 2 de outubro de 2003, o STF entendeu que tribunais de justiça podem utilizar o instituto da Reclamação no âmbito de sua atuação.
Para que serve a reclamação?
A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.
O que é processo de reclamação?
(2) A reclamação é instrumento processual, que tem como principal finalidade fazer prevalecer e garantir a eficácia das decisões de determinado tribunal, bem como a preservação de sua competência.
Qual o tribunal competente para conhecer a reclamação?
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. ... § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
Qual a previsão da Reclamação Constitucional?
A Reclamação Constitucional direcionada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui previsão, respectivamente, no art. 102, inciso I, alínea l e art. 105, inciso I, alínea f, ambos da CRFB/88. Sua disciplina infraconstitucional está contida nos art. 9, do atual CPC.
Qual o prazo para o ingresso da Reclamação Constitucional?
Prazo. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória.
Qual a importância da reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal?
A reclamação constitucional – sua própria evolução o demonstra – não mais se destina apenas a assegurar a competência e a autoridade de decisões específicas e bem delimitadas do Supremo Tribunal Federal]
Qual a inconstitucionalidade da reclamação?
Nesse contexto constitucional, não diviso a inconstitucionalidade de que se dê ao órgão de cúpula da Justiça estadual o poder que a reclamação outorga. Assim, se a reclamação visa preservar competência e garantir autoridade, basta que o órgão judiciário tenha algum outro como seu subordinado hierárquico.