O que é preciso para ter o usucapião?

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O que é preciso para ter o usucapião?

O que é preciso para ter o usucapião?

Documentos Necessários para Ação Usucapião

  1. RG e CPF da parte;
  2. Certidão de casamento;
  3. Planta e/ou croqui do imóvel;
  4. Comprovantes de residência;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Comprovantes de pagamento de IPTU;
  7. Fotos de todos os cômodos do imóvel;

É permitido conciliar na ação de usucapião?

A usucapião é fato que não se subordina à vontade do dono. É modo de aquisição originária. Não cabe exigir a concordância expressa do proprietário como fazia o texto anterior, em boa hora alterado pela Lei 13.465/2017. A contumácia do dono não equivale a alguma espécie de discordância ou impugnação.

Quanto custa um processo num pedido de usucapião?

Inicialmente é necessário contar com um advogado especialista em usucapião, uma vez que a lei exige a presença de um advogado para usucapião. Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso.

Quando posso entrar com usucapião extrajudicial?

O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.

Qual o prazo de usucapião do imóvel?

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel na sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Já o segundo caso, a usucapião ordinária, está prevista no artigo 1.242 do Código Civil.

Como pode ser proposta a ação de usucapião?

A ação de usucapião deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, através de advogado próprio e, preferencialmente, especializado em ações de usucapião. Além disso, a ação pode ser proposta tanto judicialmente quanto em cartório.

Como o detentor do imóvel se torna proprietário por usucapião?

Desta forma, o detentor do imóvel (o inquilino) não se torna proprietário por usucapião.

Qual o prazo para usucapir um bem?

Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem. Logo, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.

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