O que fazer para despejar um inquilino?
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O que fazer para despejar um inquilino?
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Como despejar um inquilino inadimplente?
O que fazer para despejar um inquilino inadimplente? A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.
Quando se pode despejar um inquilino?
Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos durante emergência do coronavírus. Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020.
Como solicitar o despejo de um inquilino?
Antes de solicitar o despejo de um inquilino você deve ter a certeza que tem justa causa para isso. Não se pode solicitar um despejo sem uma razão prevista por lei, ou seja, não se pode solicitar o despejo simplesmente porque você não gosta do inquilino. I. Não cumprimento do contrato de locação, ou termos do aluguel.
Como despejar o inquilino inadimplente?
As vezes pode ser FÁCIL de despejar o inquilino inadimplente, mas outras NÃO! De qualquer forma você irá precisar saber o caminho.. Esse artigo irá guiá-lo em um passo a passo para realizar uma ação de despejo eficiente. 1. Conheça a Lei do Inquilinato e outras normas jurídicas
Como despejar um inquilino que não paga aluguel?
Como despejar um inquilino que não paga o aluguel? A falta de pagamento de uma locação é uma situação desagradável e que ninguém espera que aconteça, mas infelizmente isto pode ocorrer com qualquer um que tenha um imóvel alugado.
Por que o inquilino pode despejar o locador?
Por fim, ao ser citado no processo de despejo — ou seja, ao tomar ciência de que o locador está querendo despejá-lo —, o inquilino tem as seguintes opções: Caso o aluguel já tenha sido pago ou as alegações do locador não sejam verdadeiras, o inquilino pode apresentar defesa dentro do prazo de quinze dias, juntando os comprovantes que tiver.