É possível despejo durante a pandemia?

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É possível despejo durante a pandemia?

É possível despejo durante a pandemia?

Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

O que é necessário para ação de despejo?

Ação de Despejo por falta de pagamento

  1. CPF e RG do requerente;
  2. Comprovante de residência;
  3. Cópia e contrato de locação;
  4. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
  5. Nome e endereço do inquilino.

Como é feito o despejo coercitivo?

Em não havendo recurso, o locatário é notificado para desocupar em quinze dias o imóvel e, se assim não proceder, ocorrerá o despejo coercitivo, que pode inclusive contar com o uso de força policial.

Qual prazo para desocupação voluntária do imóvel na ação de despejo?

15 dias “O tempo determinado para a desocupação voluntária é de 15 dias, contados da intimação da sentença. Caso não ocorra a desocupação voluntária, o juiz determinará o despejo coercitivo do locatário, cujo prazo mínimo para formalização da desocupação pode variar entre 40 a 90 dias da prolação da sentença”, conclui.

Como funciona a ação de despejo?

Como funciona a ação de despejo? Como funciona a ação de despejo? Seja por qual motivo for, o locador nunca pode retirar o locatário do imóvel por meios forçosos ou arbitrários, sendo necessário o crivo do judiciário. Assim sendo, a ação do locador para reaver o imóvel é a ação de despejo (Artigo 5º da Lei 8.245 /91).

Qual o prazo de procedência da ação de despejo?

No caso de procedência da ação de despejo será expedido mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sendo tal prazo reduzido para 15 dias se entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses (Artigo 63, § 1º, a da Lei 8.245 /91).

Qual o motivo mais comum de despejo?

O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.

Quais os requisitos da ação de despejo por falta de pagamento?

No post de hoje iremos falar sobre quais os requisitos da ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de despejo por falta de pagamento, a Lei do Inquilinato trouxe grande inovação em razão da possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias.

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