Como fazer o cadastro no Siscoaf?

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Como fazer o cadastro no Siscoaf?

Como fazer o cadastro no Siscoaf?

- A habilitação para acesso ao sistema deve ser efetuada pela internet no seguinte endereço: www.coaf.fazenda.gov.br. Para tanto, selecione a opção “Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical a esquerda da tela. A seguir, selecione “Acesso ao SISCOAF”. A página apresentará uma tela de login para acesso ao sistema.

Quais operações devem ser comunicadas ao COAF?

Devem ser comunicadas ao COAF todas as operações e propostas mencionadas no artigo 11 da Lei nº 9.613, de 1998, observadas as orientações contidas nos normativos específicos emitidos pelos órgãos reguladores das respectivas pessoas físicas e jurídicas sujeitas à referida Lei.

Quem pode acessar o COAF?

Acesso a Sistemas Sistema de Informações do COAF (SISCOAF) é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com as Pessoas Obrigadas relacionadas no artigo 9º da Lei 9.613, 3 de março de 1998.

Como cadastrar factoring no COAF?

O cadastro no COAF deve ser realizado em um prazo de até 90 dias após a sua abertura, sendo necessário informar:

  1. O contato do administrador, nome e CPF;
  2. Razão Social e Nome Fantasia;
  3. CNPJ;
  4. Número de telefone do negócio;
  5. Atividade econômica;
  6. Data de início das atividades de fomento mercantil;

Como acessar o Coaf?

Para o esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do SISCOAF e outros assuntos, acesse o portal do COAF na URL http://www.coaf.fazenda.gov.br opção PESSOAS OBRIGADAS item Perguntas Frequentes. As dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da opção CONTATO>FALE CONOSCO, ou pelo telefone 08.

Qual o valor a ser informado ao COAF?

As instituições financeiras já são obrigadas a alertar o órgão fiscalizador quando há transação que supere os R$ 100 mil. Outros alertas podem ser dados em operações menores, como aquelas que movimentam valores superiores a R$ 10 mil, desde que haja uma suspeita do banco.

Quando deve ser feito o cadastro no Coaf?

O cadastro no Coaf é realizado simultaneamente à habilitação no Siscoaf. 3) Quando deve ser feito o cadastro no Coaf? O cadastramento no Coaf deve ser realizado na data de constituição da empresa ou do registro profissional, ou imediatamente, no caso de empresas já existentes, conforme disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.613, de 1998.

Quem está obrigado a enviar a declaração ao Coaf?

Quem está obrigado a enviar a declaração ao COAF ? Como enviar uma declaração ao COAF ? O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.

Como as organizações contábeis devem fazer a declaração ao Coaf?

Sim, as Organizações Contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração ao Coaf, nos casos:

Qual o prazo para emitir declaração de comunicação ao Coaf?

A legislação prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação ao Coaf, o profissional deverá levar ao conhecimento do Conselho, no prazo de 24 horas após sua ocorrência. O contador e técnico em Contabilidade que exerça suas atividades como empregado da empresa não estão obrigados a emitir essa declaração.

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