Como parcelar a dívida com a Receita Federal?

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Como parcelar a dívida com a Receita Federal?

Como parcelar a dívida com a Receita Federal?

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.

Como Consultar Parcelamento sispar?

  1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR. ...
  2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
  3. Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. ...
  4. Atenção!

Como fazer parcelamento de dívidas com a Receita Federal?

Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.

Como fazer parcelamento de débitos na receita?

Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso. O próximo passo consiste na negociação de valores e, na sequência, a impressão da guia de pagamento.

Quanto Custa o pagamento de débitos na Receita Federal?

O restante é dividido em 84 parcelas. A prestação mínima é de R$ 50,00 para pessoa física, o que, normalmente, diminui a quantidade de meses. Além de fazer o pagamento em dia, é exigido que sejam retiradas quaisquer ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos.

Como o pagamento pode ser feito em até 52 parcelas?

E o pagamento pode ser feito em até 52 parcelas. com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

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