Como parcelar IPTU atrasado?
Como parcelar IPTU atrasado?
O munícipe que está com o IPTU atrasado, pode regularizar sua situação sem sair de casa. Basta acessar o Portal da Dívida Ativa, site desenvolvido pela Prodam para a Procuradoria Geral do Município, consultar seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado.
Como parcelar o IPTU pela internet?
Pela internet é possível simular o parcelamento em até 36 vezes, desde de que a parcela seja superior a R$ 133. Para quitar a dívida e não enfrentar fila nos postos de atendimento, o contribuinte pode acessar o link: www.dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , que facilita bastante o processo.
É possível pagar IPTU pela internet?
Agora, é possível pagar o IPTU sem sair de casa! ... O pagamento acontece via celular, para isso você precisará instalar o aplicativo do seu banco que efetua o pagamento online. O mesmo poderá ser realizado, via aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Como faço para pagar o IPTU em atraso?
Como faço para pagar o IPTU em atraso ainda não inscrito na Dívida Ativa? Como faço para pagar o IPTU em atraso ainda não inscrito na Dívida Ativa? O carnê do ano em exercício tem prazo limite de pagamento até maio do ano seguinte, antes de ser inscrito na Dívida Ativa.
Como faço para parcelar o débito de IPTU?
Neste caso, para negociar o débito por meio de parcelamento é necessário constituir procurador o qual deverá apresentar a procuração e os documentos pessoais. Gostaria de regularizar os débitos de IPTU, mas não estou morando em Manaus, como faço para parcelar o débito?
Como faço para parcelar o IPTU em Manaus?
Gostaria de regularizar os débitos de IPTU, mas não estou morando em Manaus, como faço para parcelar o débito? É necessário fazer uma procuração, seja pública ou particular, nomeando um procurador para que possa regularizar os débitos do IPTU em seu nome.
Qual a documentação necessária para parcelar o IPTU?
Solicitação para parcelar os débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de exercícios anteriores. Qual a documentação necessária? Quando for cônjuge, apresentar certidão de casamento, RG e CPF. Se falecido apresentar Atestado de óbito; Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.