Onde pagar o das atrasado?
Onde pagar o das atrasado?
Com emitir e pagar o boleto do MEI atrasado Para ter acesso ao novo boleto de pagamento, o MEI poderá acessar o aplicativo MEI Fácil ou o portal PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O que acontece se eu não pagar o das?
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter em dia a sua empresa! Dessa forma, o não pagamento deste boleto do MEI pode gerar débitos na dívida ativa com a Receita Federal, e pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ.
O que fazer com o das atrasado?
Como pagar o DAS atrasado Basta ir ao site do Portal do Empreendedor e pedir uma segunda via relativa ao mês em atraso. O sistema calculará multas e juros até a data de impressão da guia. Os locais e prazo de pagamento são os mesmos. É importante saber que nenhuma guia é mais enviada pelo correio.
Quanto tempo posso atrasar o das?
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Como faço para pagar as guias em atraso?
Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente. Depois, é só clicar em Emitir DAS e pagar normalmente as guias em atraso no prazo estabelecido.
Como pagar parcelas do INSS em atraso?
O pagamento retroativo de eventuais parcelas do INSS em atraso é indispensável para que contribuintes facultativos e individuais tenham acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Qual é o atraso de tributos?
O atraso de tributos é um ” descumprimento administrativo”, ou seja, a empresa ficará em débito com a Receita Federal, desse modo, o empreendedor não consegue realizar nenhum procedimento junto ao órgão ou até mesmo adquirir um empréstimo ou financiamento.
Quanto à multa por atraso de pagamento?
Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.