O que é necessário para internação compulsória?

Índice

O que é necessário para internação compulsória?

O que é necessário para internação compulsória?

O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde.

Como funciona internação compulsória?

A internação compulsória é aquela que só acontecerá mediante a determinação de um juiz responsável pelo caso, após ser feito um pedido formal do médico que comprove que o dependente não possui controle sobre as suas ações e condição seja física ou psicológica.

Como ocorre a internação involuntária?

Internação involuntária É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

Como deve ser a internação compulsória?

A internação compulsória deve ser vista sempre como última medida, dentro de um projeto terapêutico singular, ou seja, deve haver um acompanhamento anterior, em que o médico constatou a necessidade de internar a pessoa e não há familiares que poderiam solicitar tal medida, sempre com vistas a proteger o paciente e terceiros.

Como viabilizar o processo de internação compulsória?

No dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou uma parceria inédita no Brasil entre o Judiciário e o Executivo, entre médicos, juízes e advogados, com o objetivo de tornar a tramitação do processo de internação compulsória (já previsto em lei) mais célere, para proteger as vidas daqueles que mais precisam.

Qual o objetivo da internação compulsória do dependente?

Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente. Para entender melhor o que é o programa e qual o objetivo da ação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania preparou um guia com perguntas e respostas.

Como solicitar a internação involuntária?

§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

Postagens relacionadas: