O que é preciso para documentar uma carretinha?

Índice

O que é preciso para documentar uma carretinha?

O que é preciso para documentar uma carretinha?

Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:

  1. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
  2. Documento de identificação pessoal – original e cópia simples.

Como transferir uma carretinha reboque?

Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran. SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo. Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Qual o valor do IPVA de uma carretinha reboque?

Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano. Os veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500kg (soma dos pesos do veículo, unidade acoplada e carga) podem ser dirigidos por motoristas habilitados na categoria B.

Qual a capacidade de carga de uma carretinha?

Carros de passeio possuem capacidade de tração de 4 kg, enquanto as picapes suportam bem mais de 2 toneladas, chegando mesma a 6 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado, que inclui o reboque).

Quanto custa a transferência de um reboque?

Tabela de Serviço -2019
ServiçoValor
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:
Placa com tarjetaR$ 110,36
TarjetaR$ 81,23
Reboque e semi-reboque:

Quais as medidas de uma carretinha?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ela deve ter 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento, e que a motocicleta tem de possuir 120 centímetros, engate de até 3.500 quilos e Capacidade Máxima de Tração (CMT) em conformidade com o peso do reboque/semirreboque e da carga.

Qual o tamanho máximo de uma carretinha?

As dimensões do reboque devem atender ao Artigo 81 do Código Nacional de Trânsito, que estabelece a largura máxima de 2600 mm e altura máxima de 4400 mm.

Postagens relacionadas: