Qual o código de terceiros para FPAS 507?

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Qual o código de terceiros para FPAS 507?

Qual o código de terceiros para FPAS 507?

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Código FPASSituação do ContribuinteCódigo Terceiros
507 Sem Convênio 507 (cooperativa)0079 Sem Convênio5,8 4163
515 515 (cooperativa)Sem Convênio Sem Convênio (SESCOOP)0115 4163
523Sem Convênio0003
531Sem Convênio0003

Qual o código de outras entidades para construção civil?

Independente da atividade principal da empresa que trabalha na construção civil deve utilizar sempre o código FPAS 507 na GFIP 1.

Como descobrir outras entidades?

São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.

Qual o código de terceiros para condomínio?

Sim; condomínios residenciais e comerciais enquadram-se no código 566 do FPAS, estando obrigados por lei a contribuirem para as chamadas outras entidades, que são: Salário Educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,3%, perfazendo ao todo 4,5%.

O que significa codigo FPAS 507?

b) GFIP 2: FPAS 507: valor total da remuneração de empregados e demais segurados do setor industrial, sobre a qual incidirão contribuições para a Previdência Social 20%, RAT variável, salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI 1,0%, SESI 1,5% e SEBRAE 0,6%.

Como saber o código de recolhimento da sefip?

Cód.Situação
345Recolhimento ao FGTS de diferenças de Parcelamento apuradas pela Caixa de parcelamento contratado segundo Resolução CCFGTS n° 325/99;
418Recolhimento recursal para o FGTS;
604Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-lei n° 194, de 24.02.67 (competências anteriores a 10/89);

Qual a alíquota de outras entidades?

c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

O que é o código FPAS 507?

b) GFIP 2: FPAS 507: valor total da remuneração de empregados e demais segurados do setor industrial, sobre a qual incidirão contribuições para a Previdência Social 20%, RAT variável, salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI 1,0%, SESI 1,5% e SEBRAE 0,6%.

Quem deve pagar outras entidades?

As empresas recolhem às outras entidades, regra geral, por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salários, conforme o FPAS da empresa, ou seja, de acordo com sua atividade. O recolhimento desses valores é feito através da GPS ou DARF Previdenciário (para quem já está obrigado ao envio da DCTF-Web).

Qual o CNAE de condomínio residencial?

Lista de Descritores
CódigoDescrição
8112-5CONDOMÍNIO DE PRÉDIO, RESIDENCIAL OU NÃO; ATIVIDADE DE
8112-5CONDOMÍNIO PREDIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL
8112-5CONDOMÍNIO PREDIAL; SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPREGADOS DE
8112-5EMPREGADOS DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS; SERVIÇOS DE

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