Quais empresas precisam de licença da CETESB?

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Quais empresas precisam de licença da CETESB?

Quais empresas precisam de licença da CETESB?

Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.

Como obter a licença da CETESB?

Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected]. O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.

Quando acionar a CETESB?

Deve ser acionado antes do contato com a Ouvidoria. De grande relevância para a gestão e para a promoção de ações por parte da Companhia, recebe pedidos de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre as atividades e os serviços prestados pela CETESB.

Como solicitar dispensa de licença ambiental Cetesb?

Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.

O que é a licença da Cetesb?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Quais empresas precisam de licença ambiental?

Principais atividades que necessitam de licenciamento ambiental

  • Atividades ligadas à agricultura. Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. ...
  • Mineração. ...
  • Indústrias. ...
  • Transportes. ...
  • Empreendimentos turísticos ou de lazer. ...
  • Serviços em geral. ...
  • Construção civil. ...
  • Biotecnologia.

Quais Cnaes precisam de licença ambiental?

II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.

Quem paga pelo licenciamento ambiental?

A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de ...

O que é necessário para obter uma licença ambiental?

Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:

  1. Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.
  2. Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.
  3. Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.
  4. Inicia-se a abertura do processo.

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