Quando foi aprovada a nova lei trabalhista?

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Quando foi aprovada a nova lei trabalhista?

Quando foi aprovada a nova lei trabalhista?

O projeto foi então sancionado por Michel Temer no dia 13 de julho de 2017, tornando-se a lei nº 13.467. Ela entrou em vigor 120 dias após a sua publicação, no dia 11 de novembro de 2017.

O que mudou na nova lei trabalhista 2020?

Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.

Qual foi a última reforma trabalhista?

A nova reforma trabalhista é um conjunto de alterações feito na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT). Tecnicamente, chama-se Lei nº 13.4 e, segundo o governo, trata-se de uma série de medidas para combater o desemprego e a crise econômica.

Como ficou as férias depois da reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.

Quais os pontos positivos e negativos da reforma trabalhista?

A redução no volume de novas ações e a consequente diminuição do estoque de processos na Justiça do Trabalho também podem ser apontados como pontos positivos da Reforma. Sobre os pontos negativos, é evidente o enfraquecimento do poder sindical, principal atuante em situações de direitos dos trabalhadores.

O que mudou reforma trabalhista 2017?

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. ... Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.

Quais foram as principais mudanças da reforma trabalhista de 2017?

Como ficou: Uma grande inovação que a Lei nº 13.467/2017 trouxe foi a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A. De acordo com o artigo, caso ocorra este tipo de rescisão, deverá ser realizado o pagamento de metade do aviso prévio – caso indenizado – e da multa sobre o saldo do FGTS do empregado.

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