Tem que pagar pensão na guarda compartilhada?

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Tem que pagar pensão na guarda compartilhada?

Tem que pagar pensão na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada tem que pagar pensão?! Primeiro é preciso lembrar que, independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de prestar alimentos ainda existirá. Logo, na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim.

Como fica as despesas na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.

Como fica a pensão na guarda unilateral?

Pensão: Quando a guarda é unilateral, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não a detém em favor do filho.

Qual a diferença de guarda compartilhada e guarda alternada?

Guarda alternada: o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. ... – Guarda compartilhada: o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

Qual a melhor idade para guarda compartilhada?

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

Por que a guarda compartilhada influencia a pensão?

Caso isso não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral. Nesta, um dos pais assume os deveres e responsabilidades pelo filho, enquanto o outro passa a pagar um valor de pensão, assim como a ter os dias previstos para visitação, que geralmente são de 15 em 15 dias. Guarda compartilhada influencia a pensão alimentícia?

Qual a possibilidade de fixação de alimentos na guarda compartilhada?

A resposta para possíveis questionamentos acerca do tema é a seguinte: há possibilidade de fixação de alimentos mesmo na guarda compartilhada.

Como se mantém o sustento da guarda compartilhada?

Rolf MADALENO2, também observa que se mantém a obrigação de sustento de ambos os genitores na guarda compartilhada. Portanto, na guarda compartilhada, que representa dividir a responsabilidade legal pela tomada de decisões relevantes na vida dos filhos, não existe um dever alimentar diferenciado e muito menos dispensado.

Qual o objetivo da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada, prevista nos arts. 1.583 e 1.584 do CC/02, tem como objetivo básico por um fim na alienação parental.

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