Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?

Índice

Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?

Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?

Para quem não tirou férias durante a pandemia Se o funcionário não teve seu contrato suspenso, mas sim sua jornada reduzida, as coisas mudam: a redução de jornada não altera o tempo de contagem para as férias. Tampouco é alterado o valor do pagamento, que deve ser igual ao salário integral do empregado.

Como ficou as férias com a pandemia?

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.

Quem pode antecipar as férias de empregados?

O adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. O empregador pode antecipar as férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. “Um importante detalhe sobre isso é que após o término do período estipulado, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso”.

Como é o pagamento de férias e 13o salário?

Isso traz alterações no pagamento de férias e 13º salário. Na terça-feira (17), o governo reforçou que o 13º salário e férias daqueles trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário com a MP 936, deve ser pago de forma integral.

Será que o período de férias deve ser cumprido?

Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. “Um importante detalhe sobre isso é que após o término do período estipulado, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso”. O documento prevê um período de estabilidade equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou redução de salário.

Qual a previsão para antecipação de férias?

Nestes dispositivos legais não há qualquer previsão para antecipação de férias, embora tal prática seja bastante comum no mercado. E neste contexto, conceder férias a um empregado que não teve o seu período aquisitivo findado, pode – em situações normais – ocasionar transtornos financeiros e fiscais ao empregador.

Postagens relacionadas: