Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?
Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?
Para quem não tirou férias durante a pandemia Se o funcionário não teve seu contrato suspenso, mas sim sua jornada reduzida, as coisas mudam: a redução de jornada não altera o tempo de contagem para as férias. Tampouco é alterado o valor do pagamento, que deve ser igual ao salário integral do empregado.
Como ficou as férias com a pandemia?
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.
Quem pode antecipar as férias de empregados?
O adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. O empregador pode antecipar as férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. “Um importante detalhe sobre isso é que após o término do período estipulado, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso”.
Como é o pagamento de férias e 13o salário?
Isso traz alterações no pagamento de férias e 13º salário. Na terça-feira (17), o governo reforçou que o 13º salário e férias daqueles trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário com a MP 936, deve ser pago de forma integral.
Será que o período de férias deve ser cumprido?
Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. “Um importante detalhe sobre isso é que após o término do período estipulado, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso”. O documento prevê um período de estabilidade equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou redução de salário.
Qual a previsão para antecipação de férias?
Nestes dispositivos legais não há qualquer previsão para antecipação de férias, embora tal prática seja bastante comum no mercado. E neste contexto, conceder férias a um empregado que não teve o seu período aquisitivo findado, pode – em situações normais – ocasionar transtornos financeiros e fiscais ao empregador.