O que fazer com imóvel financiado em caso de divórcio?

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O que fazer com imóvel financiado em caso de divórcio?

O que fazer com imóvel financiado em caso de divórcio?

Tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, independentemente disso, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado.

Como fazer partilha de imóvel financiado?

Um caminho mais fácil para fazer a partilha de imóvel financiado no caso de divórcio é vendê-lo. Com a venda, é possível quitar a dívida em aberto. O banco precisa ser consultado e deve emitir um boleto com o saldo devedor a ser quitado. A outra parte fica com o ex-casal, que reparte os recursos entre si.

Como fica o financiamento em caso de divórcio?

Um imóvel financiado é uma propriedade alienada ao banco credor até que a dívida seja extinta. ... Por isso, em caso de divórcio, o financiamento fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal. Se as parcelas não forem pagas, a responsabilidade continua sendo dos dois (agora ex) cônjuges.

Estou em processo de divórcio e vou comprar um imóvel?

É possível comprar ou vender imóvel em processo de divórcio? ... Embora, na prática, você possa fazer transações imobiliárias, às vezes isso não é recomendável no momento. Na comunhão total ou parcial, você precisa da anuência e o valor é dividido pela metade. Na separação total, não é preciso discutir a questão.

Como fica o financiamento de veículo em caso de morte?

Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não tem a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. ... Na verdade, o valor será retirado do espólio do falecido, ou seja, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrados em um documento chamado inventário.

Sou casado e quero comprar um imóvel sozinho?

“Se você quer comprar e ter a propriedade do imóvel sozinho, você só consegue fazer isso se for casado no regime separação total de bens. ... Nesse regime, cada cônjuge mantém seu patrimônio em seu próprio nome, seja ele obtido antes ou depois do casamento.

Como proceder na divisão do imóvel financiado em meio ao divórcio?

I da Lei 10.406/02 (Entram na comunhão: os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES). Mas como então devo proceder com a divisão do imóvel financiado (e suas eventuais parcelas) em meio ao divórcio?

Por que o divórcio não exime o pagamento do imóvel?

Havendo o divórcio isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados (SPC / SERASA) e inclusive o imóvel ir a leilão. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:

Qual a instituição financeira que fará o divórcio?

Porém, essa opção dependerá da instituição financeira, ou seja, quando o casal realizou o financiamento, o Banco analisou o crédito em relação aos dois, e ao realizar o divórcio o Banco deverá ser informado e assim realizará uma nova análise de crédito para verificar se quem assumir as parcelas terá condições de cumprir com a obrigação.

Como proceder ao divórcio?

Ao se proceder ao divórcio, dividem-se tanto bens quanto as dívidas do casal, tudo dependerá do regime de casamento.

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