Como fica o 13o na pandemia?

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Como fica o 13o na pandemia?

Como fica o 13o na pandemia?

Assim, se a suspensão foi de três meses, o empregado terá direito a 9/12 do 13° salário porque os três meses de suspensão não entrarão no cálculo; se a suspensão foi de 4 meses, o 13° será de 8/12, e assim por diante, até o limite legal de suspensão autorizado pelo decreto 10.517/20.

Como calcular o décimo terceiro para quem teve contrato suspenso?

Se ela teve contrato suspenso pelos 240 dias, ou seja, oito meses completos, permitidos pela lei, apenas quatro meses de trabalho serão considerados no cálculo do 13º salário. Ela vai ganhar 4/12 do 13º.

Como fica o décimo terceiro dos aposentados em 2021?

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.

Será que ela vai receber o 13o salário?

Se a pessoa teve o contrato suspenso por todos os meses, desde o início da MP, ela vai receber qual percentual do 13º? Se ela teve contrato suspenso pelos 240 dias, ou seja, oito meses completos, permitidos pela lei, apenas quatro meses de trabalho serão considerados no cálculo do 13º salário.

Por que a redução salarial tem caráter temporário?

Para ela, a redução salarial tem caráter temporário e, portanto, mesmo que no momento do cálculo a remuneração esteja reduzida, o abono vai considerar o valor nominal integral do salário.

Será que terei direito ao 13o?

Se o contrato estiver suspenso em dezembro, terei direito ao 13º? Sim. O direito ao abono não deixa de existir porque o contrato está suspenso, mas o cálculo será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou. O contrato foi suspenso por dois meses, mas o funcionário já voltou ao trabalho.

Como fica o pagamento do 13o salário para cada mês de trabalho?

Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. O valor deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Como fica o pagamento do 13º para quem já teve suspensão de contrato em 2020, mas já voltou a trabalhar?

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