Como fica a pensão em caso de desemprego?
Índice
- Como fica a pensão em caso de desemprego?
- Como fica o pagamento de pensão na pandemia?
- Qual o valor da pensão em caso de desemprego?
- Qual a lei que permite o não pagamento da pensão em caso de desemprego?
- Como é feito o pagamento em caso de desemprego?
- Como o responsável pelo pagamento da pensão pode parar de pagar?
Como fica a pensão em caso de desemprego?
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Como fica o pagamento de pensão na pandemia?
“Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, isso é o que a lei determina, devido a pandemia é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um orçamento que o devedor consiga efetuar o pagamento”, destacou ao Correio do Estado.
Qual o valor da pensão em caso de desemprego?
Inclusive, já na sentença, das decisões das Varas de Família, isto vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego. No exemplo abaixo vemos uma situação de acordo judicial onde, inclusive, o genitor está desempregado.
Qual a lei que permite o não pagamento da pensão em caso de desemprego?
Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são várias e várias decisões que estabelecem um valor menor de pagamento de pensão.
Como é feito o pagamento em caso de desemprego?
Então, se na ação não prevê como deve ser feito o pagamento em caso de desemprego, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor. Se você está numa situação assim, poderá recorrer a um advogado de sua confiança para regularizar sua situação.
Como o responsável pelo pagamento da pensão pode parar de pagar?
O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente parar de pagar o benefício, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros e correções.