Como fica o vale alimentação na MP 936?
Como fica o vale alimentação na MP 936?
Redução de jornada e salário Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem continuar sendo pagos integralmente durante a redução de jornada, segundo Cardim. A exceção acontece apenas quando há um aditivo assinado pelo sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios.
Como fica o vale refeição na pandemia?
Inclusive, o entendimento mediante à crise do coronavírus e os trabalhos de home office é que, exceto pelo vale transporte – uma vez que o empregado não está se locomovendo até o trabalho e vice-versa –, os direitos de vale refeição e/ou vale alimentação continuam sendo válidos para que o trabalhador possa se alimentar ...
Pode reduzir o vale refeição?
Mesmo que empregado autorize, empresa não pode reduzir o valor de benefício trabalhista. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa Translitoral a indenizar um ex-empregado pela redução do valor do tíquete-refeição pago. A decisão foi unânime.
Quando deve ser depositado o vale alimentação?
O vale-refeição é uma política de benefícios que, assim como o vale-transporte ou o vale-alimentação, pode ser caracterizada por uma obrigação legal. Seu pagamento acontece quando a empresa optar por ele ou quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou contrato de trabalho estabelecem o pagamento.
Quando a empresa paga ticket alimentação?
Da mesma forma que nas férias, no gozo de auxílio-doença ou em qualquer hipótese de suspensão do contrato de trabalho, é facultativo o fornecimento do vale-refeição, tal entendimento pode ser aplicado, minimamente, ao caso da suspensão prevista na MP 936.
Qual o valor do vale refeição por dia?
Por não ser um benefício obrigatório, o valor do vale alimentação pode ser definido pela própria empresa. Conforme o artigo 458, em seu artigo 3, o valor dos benefícios que referem a refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do funcionário em 20%.
O que a CLT fala sobre vale refeição?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.