Como fica as férias de quem teve o contrato suspenso?
Índice
- Como fica as férias de quem teve o contrato suspenso?
- Como ficam as férias com a pandemia?
- Como ficam as férias e o 13o salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
- Quando ficará suspenso o período de aquisição de férias?
- Qual o período de suspensão do contrato?
- Quando o trabalhador ficará afastado de férias?
Como fica as férias de quem teve o contrato suspenso?
Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).
Como ficam as férias com a pandemia?
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.
Como ficam as férias e o 13o salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Quando ficará suspenso o período de aquisição de férias?
Por exemplo: Fulano possui o período de aquisição de férias entre janeiro/2020 a dezembro/2020, e seu contrato ficou suspenso por 02 (dois) meses. Dessa maneira, seu período aquisitivo terá um adicional de 02 (dois) meses, ou seja, será de janeiro/2020 a fevereiro/2021.
Qual o período de suspensão do contrato?
Assim, a contagem deverá acrescentar ao período ordinário a quantidade de meses/dias correspondente à suspensão do contrato. Por exemplo: Fulano possui o período de aquisição de férias entre janeiro/2020 a dezembro/2020, e seu contrato ficou suspenso por 02 (dois) meses.
Quando o trabalhador ficará afastado de férias?
Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado. Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro.