Como ficou o julgamento da aposentadoria especial do vigilante?

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Como ficou o julgamento da aposentadoria especial do vigilante?

Como ficou o julgamento da aposentadoria especial do vigilante?

No tema 1.031 (julgado na sistemática dos recursos repetitivos), o STJ reconheceu a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes, armados ou não. ... A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 9/12/20, por unanimidade, concluiu o julgamento do tema 1.031 (REsp 1.831.371/SP, relator min.

Qual o tempo de aposentadoria do vigia?

Se isso acontecer, o vigia/ e vigilante que tem menos de 60 anos e 25 anos de contribuição, ele poderá conseguir aposentar em atividade especial , mas se não derrubar, ele terá que atingir os 60 anos para aposentar.

Quais os direitos do vigia?

Aos vigias são assegurados todos aqueles direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, :

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Salário mensal;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação, entre outros.

Por que os vigilantes não tiveram direito à aposentadoria especial?

Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho. Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

Como é concedida a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum.

Qual a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade, antes da reforma, era integral, ou seja, ela era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS após julho de 1994

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Relevante observar que, antes da EC n. 103/2019, não existia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, sendo preciso somente preencher o requisito de tempo de contribuição (25, 20 ou 15 anos). Porém, após a Reforma da Previdência, a idade mínima de 60, 58 ou 55 anos, passou a ser uma exigência também.

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