Quando o STJ vai julgar o tema 1031?
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Quando o STJ vai julgar o tema 1031?
Em 9/12/2020, a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 1.031 (REsp 1.831.377/PR, REsp 1.831.371/SP e REsp 1.830.508/RS), de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, possuindo a participação do IEPREV como amicus curiae.
Como ficou o tema 1031 no STJ?
Em dezembro de 2020, o Supremo tribunal de Justiça- STJ finalmente julgou a questão como Tema de Repercussão Geral 1.031 (Tema 1031 STJ, vigilante 2020), reconhecendo o direito ao tempo especial para aposentadoria de vigilantes e vigia em geral, independente de trabalharem armados ou não.
Como ficou a votação do tema 1031?
Aposentadoria especial: com 4 votos a favor dos vigilantes, STJ suspende julgamento do Tema 1031 por pedido de vista de ministra.
O que mudou com o tema 1031?
O que muda após o julgamento do Tema n. 1.031 do STJ, é que ficou pacificada a possibilidade de concessão para ambas as modalidades de vigilantes (independente do uso da arma de fogo), desde que comprovem a efetiva exposição ao agente nocivo, nos termos que expliquei lá no tópico 4.
Quando vai ser publicado o acórdão do tema 1031?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia de ontem (05/03), o acórdão sobre o Tema 1031, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97.
Foi aprovada aposentadoria especial para vigilantes?
O vigilante tem direito à aposentadoria especial. Ou seja, o vigilante pode se aposentar mais cedo e receber uma aposentadoria com valor maior. Isto foi decidido de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça ao final do ano de 2020.
Como fica a aposentadoria especial para vigilantes com a Reforma?
Por exercerem uma atividade especial, os vigilantes podem se aposentar com 25 anos de contribuição. ... A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição ao risco.