Qual o endereçamento da peça?
Qual o endereçamento da peça?
No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR.
Como endereçar para juizado especial?
Pelo exposto, requer se digne Vossa Excelência julgar procedente seu pleito, condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados ao autor, no valor de 10 (dez) salários mínimos (R$ 3.800,00), pelas razões acima invocadas.
Como endereçar petição ao tribunal?
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR.
- RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA.
- CATARINA.
Qual a previsão legal do CPC?
O CPC atualmente em vigor corrigiu a previsão legal. Em seu art. 319, I, estabelece, agora de forma correta, que a petição inicial deve ser dirigida ao juízo competente. Deste modo, v. G.: Vara Cível (Criminal etc .) da Comarca de Macondo [1].
Qual a previsão do CPC para a petição inicial?
E sempre de forma reverencial, com profusão de pronomes de tratamento, como se ainda estivéssemos séculos atrasados. O CPC atualmente em vigor corrigiu a previsão legal. Em seu art. 319, I, estabelece, agora de forma correta, que a petição inicial deve ser dirigida ao juízo competente.
Por que o endereçamento?
Na Justiça comum, este é designado por seção ou subseção judiciárias (Justiça Federal) ou comarca (Justiça Estadual). Após estabelecida a competência territorial, deve-se passar, enfim, à análise do órgão judicial competente. É requisito da petição inicial de uma demanda o que se convencionou chamar de endereçamento.
Como foi o endereçamento da petição inicial?
Por décadas, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, esta foi a forma correta. Acontece que com o advento Código de Processo Civil de 2015, tivemos sutil alteração no tocante a regra processual que determina o endereçamento da petição. “Art. 319. A petição inicial indicará: