Quais as regras da MP 936?

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Quais as regras da MP 936?

Quais as regras da MP 936?

A MP 936/20 permite reduzir salários e jornada de trabalho ou suspender contrato durante estado de calamidade pública. Governo compensa parte da perda na remuneração. A regra vale para quem tem carteira assinada, contratos de aprendizagem e jornada parcial.

Como funciona a suspensão MP 936?

Como funciona a suspensão de contrato? O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido.

Qual o período da MP 936?

A MP 936 permite, durante o estado de calamidade pública e por um prazo máximo de 90 dias, a redução de jornada e salário acordada diretamente entre empresa e empregado.

Como fica o salário com a MP 936?

No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.

Quem teve redução de jornada tem estabilidade?

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. ... Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 120 dias, depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido na empresa por mais 120 dias, no mínimo.

Quais as regras para a suspensão ou redução da jornada de trabalho e salário?

As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.

Como calcular a suspensão de contrato MP 936?

Redução da Jornada de trabalho em 50% - Recebe 50% da parcela do Seguro Desemprego. Redução da Jornada de trabalho em 70% - Recebe 70% da parcela do Seguro Desemprego. Suspensão do contrato de trabalho - Recebe 100% da parcela do Seguro Desemprego.

Qual o prazo máximo de suspensão do empregado MP 936?

até 120 dias O empregador, durante o prazo de 120 dias, contado de 21, data de publicação da Medida Provisória Nº 10, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias.

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