Como funciona o banco de horas negativo?

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Como funciona o banco de horas negativo?

Como funciona o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorre atrasos ou faltas sem justificativa. O sistema funciona parecido com as horas extras, que positiva o banco de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele negativa.

Como funciona o banco de horas com a reforma trabalhista?

O artigo 59 do texto introduzido pela reforma trabalhista (Lei n° 13.4) prevê que, para além dessa possibilidade, o banco de horas pode ser pactuado a partir de contrato individual simples por escrito. Nesse caso, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em até seis meses.

Quanto tempo tenho para pagar horas negativas?

De acordo com o Art. 59 – CLT, é permitido a implantação do banco de horas, através do acordo coletivo, mas a compensação deve acontecer em até 06 meses.

Qual a lei do banco de horas?

Segundo a lei do banco de horas, ele só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e deve ser aceito ou não pelo funcionário. É uma decisão do empregador implementar ou não o banco de horas na empresa.

Quem é o banco de horas?

Este tipo de compensação existe e é chamado de banco de horas. O banco de horas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59, m as passou por algumas mudanças desde a aprovação da reforma trabalhista.

Qual o regime do banco de horas?

A exemplo de diversos outros institutos do Direito do Trabalho, o regime do Banco de Horas passou por significativas alterações com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que tem exigido uma rápida adaptação das empresas à nova realidade, até mesmo para prevenir problemas judiciais no futuro.

Qual o limite máximo de dez horas diárias do banco de horas?

O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

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