Qual a garantia de produtos eletrônicos?

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Qual a garantia de produtos eletrônicos?

Qual a garantia de produtos eletrônicos?

Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.

Quanto tempo tem de garantia um produto?

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.

Quando não recebe a garantia do produto?

Não Recebi Garantia do Produto, Posso Trocá-lo? Outra questão que gera dúvidas em relação ao direito do consumidor garantia, é quando não recebe a garantia e se pode trocá-lo. Desse modo, mesmo que o consumidor não venha receber um papel com a assinatura do contrato falando da garantia, pode sim trocá-lo dentro do período da garantia legal.

Quem deve oferecer o termo de garantia de produtos?

Todos os vendedores devem oferecer o termo de garantia de produtos? Sempre que for ofertada a garantia contratual, é obrigação do fabricante e do vendedor emitir o termo de garantia de produto! Além de ser um requisito na garantia contratual, o termo serve muito como uma segurança para o consumidor.

Qual a garantia de produtos comprados online?

A garantia de produtos comprados online é uma questão que suscita muitas dúvidas por parte dos gestores. Isso porque, além do conhecimento do texto da legislação, precisamos entender como estas regras são interpretadas na prática.

Como fazer a garantia de um produto quebrado?

Garantia de Produto Quebrado, o que fazer? Certamente, essa é a dúvida de muitos quando se trata do direito do consumidor quando compra um produto com defeito. É comum que às vezes aconteça de um produto vim quebrado ou com algum certo tipo de defeito.

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