O que diz a lei sobre caixa preferencial?
Índice
- O que diz a lei sobre caixa preferencial?
- Quem pode usar o caixa preferencial?
- Qual a idade para usar caixa preferencial?
- O que é fila preferencial?
- Quem tem direito a atendimento preferencial?
- Para que serve a fila preferencial?
- O que é um caixa preferencial?
- Quem tem direito a fila preferencial?
- Como funciona o caixa de atendimento preferencial?
- Qual a diferença entre caixa exclusivo e caixa preferencial?
- Como deve ser o atendimento preferencial em outros estabelecimentos?
- Quem tem direito ao atendimento preferencial?
O que diz a lei sobre caixa preferencial?
A Lei nº 10.048, subentendida como a lei do atendimento preferencial, está em vigor desde o ano 2000. Em estabelecimentos, essa lei assegura o atendimento preferencial de pessoas que carecem serem atendidas de forma imediata. Com isso, as pessoas asseguradas por essa lei esperam pouco tempo para conseguir atendimento.
Quem pode usar o caixa preferencial?
A Lei 10.0 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
Qual a idade para usar caixa preferencial?
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
O que é fila preferencial?
O atendimento preferencial é a prioridade dada a pessoas cuja condição implica maiores dificuldades para aguardar pelo atendimento. Quem conta com atendimento preferencial tem direito à redução no tempo de espera em relação às pessoas sem prioridade.
Quem tem direito a atendimento preferencial?
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Para que serve a fila preferencial?
Para não deixar gestantes, idosos e deficientes esperando muito tempo na fila, existem as filas preferenciais. Pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos devem sempre ter prioridade no atendimento.
O que é um caixa preferencial?
Como o nome sugere, os caixas preferenciais são caixas que prestam atendimento aos portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, como prioridade.
Quem tem direito a fila preferencial?
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Como funciona o caixa de atendimento preferencial?
Ele pode até operar normalmente quando não tiver nenhuma gestante, idoso ou pessoa com deficiência no local; mas, assim que aparecerem clientes com direito ao atendimento preferencial, esse caixa deve ser liberado exclusivamente para eles. A segunda situação é do estabelecimento que tem apenas um caixa.
Qual a diferença entre caixa exclusivo e caixa preferencial?
Não saber a diferença entre caixa exclusivo e caixa preferencial pode fazer com que muitos operadores de caixa e até mesmo proprietários de lotérica acabem sendo interpretados como mal-educados. O caixa que atende preferencialmente idosos, gestantes ou deficientes físicos não tem exclusividade para esses grupos de pessoas.
Como deve ser o atendimento preferencial em outros estabelecimentos?
Ela serviu de base para uma série de outras normas que determinam como deve ser o atendimento preferencial em outros estabelecimentos.
Quem tem direito ao atendimento preferencial?
No Brasil, atendimento preferencial é lei. A principal norma que trata desse assunto é a Lei 10.0. Segundo o artigo 1º, os grupos que têm direito a atendimento preferencial são: Pessoas com deficiência; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes; Lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando);