Como funciona a penhora de um imóvel?

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Como funciona a penhora de um imóvel?

Como funciona a penhora de um imóvel?

Penhora de imóvel: como funciona? A penhora de imóvel serve para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão, por meio de uma decisão judicial, de bens que podem ser leiloados de forma a quitar uma dívida. A ação judicial, nesse caso, é proposta por aqueles que precisam ser pagos (os credores).

O que acontece após a penhora de bens?

Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis ara o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo. Em relação a terceiro eventual adquirente de bem penhorado há presunção absoluta de má-fé.

Quem tem só um imóvel pode ser penhorado?

A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.

Como funciona a penhoração de bens?

De dívida em dívida, o sistema judicial acaba por penhorar os bens a quem não cumpra as suas obrigações fiscais. Existem vários bens que podem estar em causa, mas os imóveis penhorados são os mais frequentes. Como funciona, afinal, este processo?

Como deve ser feita a penhora de um imóvel?

Primeiramente, é condicionante da empresa credora tente negociar antes de executar a penhora de algum imóvel. Então, devem ser enviadas cartas-proposta ao devedor tente pagar a quantia em aberto, dessa forma, não fazendo a penhora do imóvel.

Como pode incidir a penhora de bens?

Mas a penhora de bens pode incidir igualmente sobre contas bancária, salários, certificados de aforro ou frações da herança. O exequente – ou seja, a pessoa que pede a penhora – pode indicar, ao agente de execução os bens que pretende que sejam penhorados em primeiro lugar.

Quais são os bens impenhoráveis?

Bens impenhoráveis O art. 790 do Novo CPC estabelece os bens sujeitos à execução e, portanto, à penhora de bens. O art. 832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora:

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