Quantas parcelas do Fies posso suspender?

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Quantas parcelas do Fies posso suspender?

Quantas parcelas do Fies posso suspender?

- PL 5511/20, também do deputado Mattos, permite a renegociação de débitos vencidos do Fies em até 90 parcelas, sem juros. - PL 68/21, da deputada Shéridan (PSDB-RR), suspende os pagamentos relativos ao Fies até 31 de dezembro de 2021.

Como funciona a suspensão do Fies?

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês ...

Quando devem suspender as parcelas do Fies?

Os estudantes interessados devem aderir a suspensão das parcelas até o dia 31 de dezembro de 2020. Poderão suspender o pagamento do Fies aqueles cujo contrato estava em situação de adimplência até o dia 20 de março, data em que o estado de calamidade pública foi decretado no país.

Como funciona a suspensão do Fies?

De acordo com a Resolução nº 38 de , o pagamento das parcelas do Fies permanece suspenso enquanto durar a Covid-19. Os estudantes que precisam solicitar a suspensão devem fazer o pedido de adesão até o dia 31 de dezembro de 2020. Como funciona a suspensão do pagamento do Fies?

Como suspender parcelas do Fies na Caixa Econômica Federal?

Para suspender as parcelas do Fies contratado na Caixa Econômica Federal o estudante deve acessar o site http://sifesweb.caixa.gov.bre seguir os seguintes passos: Acesso o endereço eletrônico http://sifesweb.caixa.gov.br. Faça o login com seus dados (CPF e senha). Acesse a opção Contrato Fiese clique em Contrato.

Será que a cobrança do Fies ficará suspensa?

A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a suspensão das parcelas vai funcionar da seguinte forma:

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