Como funciona a união estável no cartório?

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Como funciona a união estável no cartório?

Como funciona a união estável no cartório?

Ouça em voz altaPausarA formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. ... A união também pode ser oficializada através de um contrato particular, onde também é necessário a assinatura das testemunhas.

Quanto tempo para ser considerado união estável?

Ouça em voz altaPausarNão existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.

Quem tem união estável é casado ou solteiro?

Ouça em voz altaPausarAo contrário do que muitas pessoas acreditam, casamento e união estável não possuem o mesmo status, embora ambos se tratam de entidades familiares com a mesma relevância. ... A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, perante prova testemunhal.

Qual o prazo para uma união estável?

Para este ato não há necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. A muito tempo atrás, exigia-se um prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável.

Qual o valor da união estável?

Se durante a união estável o casal adquiriu bens, aquilo que foi adquirido deve ser dividido na proporção de 50% para cada um dos companheiros. Fique atento, pois é preciso o reconhecimento oficial da união para definição do patrimônio comum a ser partilhado.

Qual o documento exigido para fazer a união estável?

Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros.

Como formalizar a união estável?

A união estável não exige registro formal de sua existência, mas se for do interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. É necessário que ambas as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não é necessário a presença de advogados.

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