Como funciona o afastamento por licença-maternidade?

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Como funciona o afastamento por licença-maternidade?

Como funciona o afastamento por licença-maternidade?

Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.

Quem deve agendar a perícia no INSS empresa ou empregado?

A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.

Quem dá a licença-maternidade?

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

Como solicitar licença-maternidade?

Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.

Quantos dias posso tirar de atestado antes da licença maternidade?

Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.

Quanto tempo posso pedir licença maternidade?

120 dias A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Como agendar perícia para o funcionário?

Basicamente existem duas formas de fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário. A primeira é através do telefone geral do INSS, o 135. O agendamento via telefone pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. A outra forma é através da plataforma Meu INSS.

O que é necessário para dar entrada na licença maternidade?

Documentos originais necessários para o salário maternidade

  • Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.
  • CPF da requerente.
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Carteira de trabalho.
  • Comprovantes de pagamento do INSS.

Quando inicia a licença maternidade?

O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?

Como é o retorno da licença-maternidade?

O retorno da licença-maternidade é um dos grandes desafios das organizações brasileiras. Em um estudo recente da FGV, por exemplo, o desemprego nos 12 meses após o início do benefício se mostrou bastante elevado: 35% para mulheres com maior nível de instrução e 51% para as menos escolarizadas.

Qual a importância da licença-maternidade?

Por isso, as organizações precisam enfrentar seus preconceitos e auxiliar as profissionais na conciliação do trabalho com a maternidade. Os cuidados serão determinantes para os fatores de permanência e posicionamento da marca empregadora. O retorno da licença-maternidade é um dos grandes desafios das organizações brasileiras.

Qual a licença maternidade para as funcionárias?

Para as funcionárias: estas terão direito a licença maternidade de 120 dias. Durante esse período, o empregador (MEI) poderá contratar outra pessoa para substituí-la. A requisição do salário-maternidade deve ser feita diretamente com a Previdência Social tanto via website ou por telefone no número 135.

Por que as empreendedoras precisam de licença maternidade oficial?

Para as empreendedoras: por serem suas próprias empregadoras, ela não precisam retirar licença maternidade oficial. Além disso, elas devem continuar contribuindo com o DAS-MEI ao longo do período, informando que estão com o benefício ativo, pois isso exclui a contribuição previdenciária.

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