Quantos dias o funcionário tem direito a faltar?

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Quantos dias o funcionário tem direito a faltar?

Quantos dias o funcionário tem direito a faltar?

Um dúvida muito recorrente é quantas vezes um funcionário pode faltar ao serviço sem que este seja demitido por justa causa. Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa.

Em quais casos o trabalhador tem direito as faltas justificadas?

O Art. 6 da Lei Federal 605/49, garante que qualquer falta pode ser justificada por motivo de doença quando gera incapacidade laboral, desde que comprovada por atestado médico.

Quais são os motivos para a falta no trabalho?

No post de hoje, vamos listar quais são os motivos previstos em lei para justificar uma falta e como fazer para comprová-los na empresa. Confira! A CLT, no art. 473, estabelece quais são as razões em que a falta no trabalho não pode gerar prejuízos no valor da remuneração mensal, nem na contagem dos dias para as férias. Veja a lista na íntegra:

Quais são as faltas justificadas no trabalho?

Ao contrário das faltas justificadas, que podem ser remuneradas (o que não quer dizer que o trabalhador seja pago por dar essas faltas, mas sim que o seu pagamento salarial pode não ser afetado por elas), as faltas injustificadas no trabalho, por lei, implicam uma redução salarial, em proporção face ao período de ausência do trabalhador.

Quais são as faltas do empregado ao serviço?

As faltas do empregado ao serviço que não tenham justificativa prevista em lei, ou em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), ou regimento interno da empresa, elas podem e devem ser descontadas do salário.

Será que o trabalhador poderá faltar pelo tempo que for necessário?

O trabalhador poderá faltar pelo tempo que for necessário, caso vá representar alguma entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. A lei garante até 2 dias para que o colaborador acompanhe sua esposa ou companheira em consultas médicas e complementares.

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