Como funciona banco de horas na nova lei trabalhista?

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Como funciona banco de horas na nova lei trabalhista?

Como funciona banco de horas na nova lei trabalhista?

O banco de horas funciona como uma caixa, em que todas as horas trabalhadas, por cada um dos colaboradores de uma empresa, são depositadas. O que a legislação trabalhista faz é regulamentar quão cheia essa caixa pode ficar e de quanto em quanto tempo ela deve ser esvaziada.

Como ficou o banco de horas depois da reforma trabalhista?

O artigo 59 do texto introduzido pela reforma trabalhista (Lei n° 13.4) prevê que, para além dessa possibilidade, o banco de horas pode ser pactuado a partir de contrato individual simples por escrito. Nesse caso, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em até seis meses.

Quem pode fazer banco de horas?

Além disso, a nova lei também trouxe a possibilidade do banco de horas mensal, nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.

Como era o banco de horas antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma entrar em vigor, a lei 13.467/2017 estabelecia que a implantação do banco de horas só poderia ser feita através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, tornava indispensável a participação do sindicato para a validade do sistema.

Quais são as mudanças trazidas pelo Banco de horas e Reforma Trabalhista?

Quais são as mudanças trazidas pela relação banco de horas e reforma trabalhista? Agora vamos entender as novas leis relacionadas ao banco de horas, bem como os critérios alterados e o seu funcionamento dentro da compensação da jornada de trabalho.

Qual o regime do banco de horas?

A exemplo de diversos outros institutos do Direito do Trabalho, o regime do Banco de Horas passou por significativas alterações com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que tem exigido uma rápida adaptação das empresas à nova realidade, até mesmo para prevenir problemas judiciais no futuro.

Como foi alterado o banco de horas?

O banco de horas, entendido como mecanismo de flexibilização de jornada, foi alterado pela reforma trabalhista. A partir de então passou-se a admitir acordo individual entre empregador e empregado com observância do prazo máximo de seis meses para a compensação.

Qual o prazo para o banco de horas?

O banco de horas pode ter prazos distintos para que o empregador realize a compensação (semestral ou anual). Antes da reforma trabalhista, o banco de horas poderia ser instituído somente através de acordo ou convenção coletiva e o prazo para a compensação não poderia ultrapassar um ano.

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