Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

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Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?

Pode aposentar-se por deficiência a pessoa com deficiência que no momento da solicitação do benefício, comprovar esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS; o cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições ...

Como ficou aposentadoria do deficiente?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição continua a respeitar as regras segundo o grau de deficiência: Grave: 25 anos de contribuição se homem e 20 se mulher; Média: 29 anos de contribuição se homem e 24 se mulher; Leve: 33 anos de contribuição se homem e 28 se mulher.

Como saber o grau de deficiência?

Como saber o grau da minha deficiência? Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia, saiba como aqui.

Quais são as regras de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Resumo das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Como você pode adiantar sua aposentadoria?

Nesse tipo de aposentadoria há a possibilidade de você adiantar seu benefício. Isso porque você pode usar o tempo que contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. O mesmo vale para os períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.

Qual a diferença entre a aposentadoria e a aposentadoria?

Muitas pessoas confundem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez, mas elas não são iguais. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.

Qual o valor da aposentadoria comum?

Neste caso, será concedida a Aposentadoria comum. Conforme mencionamos antes, o cálculo do valor do benefício ficou: 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau; 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

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